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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 07/2022
PROJETO DE LEI Nº 1.887/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.887/22 que
“Dispõe sobre indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”.
A indenização a ser paga aos motoristas que realizam o
transporte escolar na zona rural, cujos ônibus, em virtude do itinerário, tenham
que pernoitar no final da linha e o motorista tenha que retornar para sua
residência na cidade, por conta própria, evitará que o Município pague diárias
ou que os ônibus voltem para a cidade vazio, aumentando os custos do
transporte.
A indenização é para custear as despesas do motorista
quando em serviço e o valor será equivalente a 26 UPFM, pago mensalmente
ao servidor, conforme estabelece o art. 2º da matéria.
Como haverá o retorno do motorista para sua residência, com
a locomoção custeada pelo Município não fará jus a ajuda de custo e diária,
nos termos do parágrafo único do art. 1º do projeto em tela.
Assim, o Município deverá economizar em diárias ou em
despesas com o deslocamento dos ônibus vazios até a cidade, sendo o
pagamento da indenização mais viável economicamente ao Município.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 23 de Maio de 2022.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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