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materia nº 7/2022

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.887/22 que “Dispõe sobre indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”.
native_id1235

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T13:10:37.167546-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-05-31T11:25:54.892627-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 07/2022 
PROJETO DE LEI Nº 1.887/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.887/22 que 
“Dispõe sobre indenização aos motoristas que realizam o transporte escolar”. 
A indenização a ser paga aos motoristas que realizam o 
transporte escolar na zona rural, cujos ônibus, em virtude do itinerário, tenham 
que pernoitar no final da linha e o motorista tenha que retornar para sua 
residência na cidade, por conta própria, evitará que o Município pague diárias 
ou que os ônibus voltem para a cidade vazio, aumentando os custos do 
transporte. 
 A indenização é para custear as despesas do motorista 
quando em serviço e o valor será equivalente a 26 UPFM, pago mensalmente 
ao servidor, conforme estabelece o art. 2º da matéria. 
Como haverá o retorno do motorista para sua residência, com 
a locomoção custeada pelo Município não fará jus a ajuda de custo e diária, 
nos termos do parágrafo único do art. 1º do projeto em tela. 
Assim, o Município deverá economizar em diárias ou em 
despesas com o deslocamento dos ônibus vazios até a cidade, sendo o 
pagamento da indenização mais viável economicamente ao Município. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 23 de Maio de 2022. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente Membro 
 

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