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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 1488 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020
ALTERA ART 1° E 8° E REVOGA ARTS 2°, 3°
E 4° DA LEI N° 560 DE 30 DE OUTUBRO DE
2017.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1° Altera o art 1º da Lei n° 560 de 30 de Outubro de 2007
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1° Cria emprego público para a categoria de Médico 40
horas, sendo 05 (cinco) vagas, enfermeiro 40 horas, sendo 05
(cinco) vagas, técnico em enfermagem, sendo 10 (dez) vagas e
motorista, sendo 08 (oito) vagas.
Art 2° Revoga os artigos 2°, 3° e 4° da Lei n° 560 de 30 de
Outubro de 2007.
Art 3° - Altera o art 8º da Lei n° 560 de 30 de Outubro de 2007
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 8º - O número de vagas para a admissão de que trata esta
Lei, a fonte de recursos que será usada para o pagamento e a
remuneração dos mesmos, serão da seguinte forma:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
CATEGORIA CARGA
HORÁRIA
VAGAS FONTE DE
RECURSO
REMUNERAÇÃO
Médico 40 horas 05 (cinco) PSF R$ 8.089,03
Enfermeiro 40 horas 05 (cinco) PSF R$ 3.027,87
Técnico em
Enfermagem
40 horas 10 (dez) PSF R$ 800,00
Motorista 40 horas 08 (oito) PSF R$ 622,00
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Charles Luís Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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