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materia nº 1488/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1488 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaPROJETO DE LEI N° 1488 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 QUE ALTERA ART 1° E 8° E REVOGA ARTS 2°, 3° E 4° DA LEI N° 560 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Proposição aprovada E ALTERA ARTIGO 1º E 8º E REVOGA ARTS 2º,3º E 4º DA LEI Nº 560 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-02T09:07:52.695503-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-06-23T12:38:44.476757-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
Gabinete do Prefeito 
 PROJETO DE LEI N° 1488 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 
ALTERA ART 1° E 8° E REVOGA ARTS 2°, 3° 
E 4° DA LEI N° 560 DE 30 DE OUTUBRO DE 
2017. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art 1° Altera o art 1º da Lei n° 560 de 30 de Outubro de 2007 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 1° Cria emprego público para a categoria de Médico 40 
horas, sendo 05 (cinco) vagas, enfermeiro 40 horas, sendo 05 
(cinco) vagas, técnico em enfermagem, sendo 10 (dez) vagas e 
motorista, sendo 08 (oito) vagas. 
Art 2° Revoga os artigos 2°, 3° e 4° da Lei n° 560 de 30 de 
Outubro de 2007. 
Art 3° - Altera o art 8º da Lei n° 560 de 30 de Outubro de 2007 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 8º - O número de vagas para a admissão de que trata esta 
Lei, a fonte de recursos que será usada para o pagamento e a 
remuneração dos mesmos, serão da seguinte forma: 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 – CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
Gabinete do Prefeito 
CATEGORIA CARGA 
HORÁRIA 
VAGAS FONTE DE 
RECURSO 
REMUNERAÇÃO
Médico 40 horas 05 (cinco) PSF R$ 8.089,03 
Enfermeiro 40 horas 05 (cinco) PSF R$ 3.027,87
Técnico em 
Enfermagem 
40 horas 10 (dez) PSF R$ 800,00 
Motorista 40 horas 08 (oito) PSF R$ 622,00 
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Charles Luís Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal 

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