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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 16/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.920/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.920/2022 que “Ratifica a
2ª Alteração ao Contrato de Consórcio Originado do Protocolo de Intenções subscrito
em 10 de Setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro
Leste do Estado de Rondônia - CINCERO”.
Os consórcios públicos estão previstos no Art. 241, ao dispor que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Esses consórcios podem ser criados pelos entes federados para prestar
um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a Lei Federal n.
11.107/2005 e o Decreto Federal n. 6.017/2007.
O Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de
Rondônia – CINCERO, do qual o Município de Vale do Paraíso/RO faz parte, foi
instituído em 1997.
Como ocorreram várias alterações contratuais e o ingresso de outros
municípios, necessário se faz a ratificação da última alteração contratual, em
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Federal 11.107/2005 ao estabelecer que a
alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, retificado mediante lei por todos os entes consorciados.
A aprovação da alteração foi aprovada na 106º Assembleia Geral
Ordinária do CINCERO, ocorrido no dia 24 de março de 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao
disposto na Constituição Federal, na legislação federal e demais dispositivos relativos a
criação de Consórcios Públicos e as alterações contratuais ocorridas.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 30de Maio de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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