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materia nº 16/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.920/2022 que “Ratifica a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio Originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de Setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia - CINCERO”.
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2022-06-06T12:07:40.426465-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 16/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.920/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.920/2022 que “Ratifica a 
2ª Alteração ao Contrato de Consórcio Originado do Protocolo de Intenções subscrito 
em 10 de Setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro 
Leste do Estado de Rondônia - CINCERO”. 
Os consórcios públicos estão previstos no Art. 241, ao dispor que a 
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os 
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando 
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 
Esses consórcios podem ser criados pelos entes federados para prestar 
um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a Lei Federal n. 
11.107/2005 e o Decreto Federal n. 6.017/2007. 
O Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de 
Rondônia – CINCERO, do qual o Município de Vale do Paraíso/RO faz parte, foi 
instituído em 1997. 
Como ocorreram várias alterações contratuais e o ingresso de outros 
municípios, necessário se faz a ratificação da última alteração contratual, em 
atendimento ao disposto no art. 12 da Lei Federal 11.107/2005 ao estabelecer que a 
alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento 
aprovado pela assembleia geral, retificado mediante lei por todos os entes consorciados. 
A aprovação da alteração foi aprovada na 106º Assembleia Geral 
Ordinária do CINCERO, ocorrido no dia 24 de março de 2022. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise atende ao 
disposto na Constituição Federal, na legislação federal e demais dispositivos relativos a 
criação de Consórcios Públicos e as alterações contratuais ocorridas. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 30de Maio de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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