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06/06/2022
Projeto de Lei 1927 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 195262 e CRC: 67B8E4D9). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.927 DE 03 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 388,96, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 388,96 (trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis
centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 388,96
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
613 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU 388,96
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 258 AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
AUXILIO FINANCEIRO FPM.
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
524 10.122.1004.2027.0000 Manutenção das Atividades da SEMSAU -388,96
06/06/2022
Projeto de Lei 1927 de 03/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 195262 e CRC: 67B8E4D9). 2/2
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 02501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 258 AUXÍLIO FINANCEIRO - FPM
Anulação ( - ) -388,96
JUSTIFICA-SE TAL SOLICITAÇÃO, POIS A FICHA FICOU COM A SECRETARIA SELECIONADA
ERRADA: FICOU SEMOSP E TERIA QUE SER SEMSAU. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI
1.850, DECRETO 7.607 E LEI 1.776 DE 23/03/2022
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 388,96 (trezentos e oitenta e oito
reais e noventa e seis centavos), na dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte de
Recurso 2 501 / AUXILIO FINANCEIRO FPM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/06/2022 às 14:00, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 195262 e o código verificador 67B8E4D9.
Docto ID: 195262 v1
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