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materia nº 2/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPARECER Nº 02/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.414/2020.
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2020-06-30T10:58:47.416563-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-06-24T10:11:39.881612-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
 
PARECER Nº 02/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.414/2020. 
. 
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.414/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00 e dá outras 
providências. ” 
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que o mesmo 
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de 
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos - 
SEMOSP no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 
2020, com vista a aplicação de recursos na Manutenção, Conservação e Pavimentação 
de Vias Urbanas, conforme dotação discriminada no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação oriundo de recursos do Convênio SINCOV nº 864227/2018 e 
anulação de dotação, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
inciso II e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação do recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação e anulação 
parcial de dotação atende aos requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do convênio, a SEMOSP realizará a construção de Calçada na 
Avenida Paraná, nesta cidade, melhorando o acesso aos moradores e usuários. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
 
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 17 de Fevereiro de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR, Membro da CPOSP e Relator da 
CPOF. 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS - Presidente da CPOSP

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