texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 02/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EM CONJUNTO.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.414/2020.
.
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.414/2020 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00 e dá outras
providências. ”
Em análise ao presente projeto de lei, verifica-se que o mesmo
trata de autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de
reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de
2020, com vista a aplicação de recursos na Manutenção, Conservação e Pavimentação
de Vias Urbanas, conforme dotação discriminada no art. 1º da matéria.
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação oriundo de recursos do Convênio SINCOV nº 864227/2018 e
anulação de dotação, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
inciso II e III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação do recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação e anulação
parcial de dotação atende aos requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do convênio, a SEMOSP realizará a construção de Calçada na
Avenida Paraná, nesta cidade, melhorando o acesso aos moradores e usuários.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO
Portando, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 17 de Fevereiro de 2020.
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA – Relator - CPJR
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Presidente da CPOF e membro da CPJR
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR, Membro da CPOSP e Relator da
CPOF.
LOURIVAL PINTO DE ASSIS - Presidente da CPOSP
open original →