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09/06/2022
Projeto de Lei 1929 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197783 e CRC: ED903C8A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.929 DE 09 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 29.088,00, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.34.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo e 3.3.90.34.00 - outras despesas de pessoal decorrentes, no Orçamento Programa em
vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 29.088,00
(vinte e nove mil, e oitenta e oito reais) distribuídos as seguintes dotações
Suplementação ( + ) 29.088,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
620 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 22.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE COM F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 282 COVID - MAC
621 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.088,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 282 COVID - MAC
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DA PORTARIA N.º 377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
09/06/2022
Projeto de Lei 1929 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197783 e CRC: ED903C8A). 2/2
AOS CUIDADOS ÀS PESSOAS COM CONDIÇÕES PÓS-COVID 29.088,00
Fontes de Recurso
1 602 29.088,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 29.088,00 (vinte e nove mil, e oitenta
e oito reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 602
/ PORTARIA N.º 377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, COVID - MAC
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/06/2022 às 10:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 197783 e o código verificador ED903C8A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-906 09/06/2022 197813
2 Anexos PORTARIA GM MS Nº 377 09/06/2022 197818
Docto ID: 197783 v1
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