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09/06/2022
Projeto de Lei 1930 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197879 e CRC: 16AC61E5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.930 DE 09 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) distribuídos as seguintes dotações
Suplementação ( + ) 1.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
622 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 275 IMPLEM. A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO O
CUSTEIO PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CADASTRAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO
PROCESSO DE ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
1.000,00
Fontes de Recurso
2 600 1.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 1.000,00 (um mil reais), na dotação
09/06/2022
Projeto de Lei 1930 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197879 e CRC: 16AC61E5). 2/2
orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 600 / IMPLEM. A SAUDE DO
ADOLESCENTE E JOVEM.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/06/2022 às 10:24, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 197879 e o código verificador 16AC61E5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-908 09/06/2022 197918
2 Anexos Anexos-PORTARIA E SUPERÁVIT 09/06/2022 197919
Docto ID: 197879 v1
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