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09/06/2022
Projeto de Lei 1931 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197931 e CRC: A7B0FE2F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.931 DE 09 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 14.250,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 14.250,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
623 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 14.250,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 263 PORTARIA 2.994 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR OBJETO A
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE ÀS PESSOAS COM OBESIDADE,
DIABETES MELLITUS OU HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, BUSCANDO A REDUÇÃO DE
COMPLICAÇÕES ASSOCIADAS À COVID-19 14.250,00
Fontes de Recurso
2 602 14.250,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e
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Projeto de Lei 1931 de 09/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 197931 e CRC: A7B0FE2F). 2/2
cinquenta reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 602
/ PORTARIA 2.994 - ENFRENTAMENTO COVID-19.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/06/2022 às 10:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 197931 e o código verificador A7B0FE2F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-909 09/06/2022 197973
2 Anexos Acordao - portaria e superavit 09/06/2022 197975
Docto ID: 197931 v1
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