br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 110/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.923/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 190.000,00 e incorporação dos elementos de despesa3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00e dá outras providências. ”
native_id1256

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PARECER Nº 110/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.923/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.923/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 190.000,00 e 
incorporação dos elementos de despesa3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00e dá 
outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades 
hospitalar e ambulatorial/material de consumo e outros serviços de terceiros – 
pessoa jurídica, conforme valor e dotações constantes do art. 1º do projeto de 
lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a recursos 
próprios/livre, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,06 de Junhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

open original →