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materia nº 112/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaVoto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.925/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$21.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº112/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.925/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.925/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$21.000,00e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras 
providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção das atividades do Desporto, Cultura e Lazer/material 
de consumo, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, referente ao Convênio nº094/PGE-2022, que tem 
como objeto aquisição dematerial esportivo e anulação, conforme documentos 
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria 
no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação e anulação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, ou seja, aquisição de material esportivo para atender a escolinha de 
futebol deste Município. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,6 de junhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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