| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.925/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$21.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº112/2022 COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.925/2022. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.925/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$21.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências. ” A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades do Desporto, Cultura e Lazer/material de consumo, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. A cobertura do crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, referente ao Convênio nº094/PGE-2022, que tem como objeto aquisição dematerial esportivo e anulação, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação e anulação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, aquisição de material esportivo para atender a escolinha de futebol deste Município. Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. Vale do Paraíso/RO,6 de junhode 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente das Comissões em Conjunto HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Membro ELSON DAS NEVES LIMA Membro BRUNO JOSÉ CAMATA Membro