| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | PARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.926/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso – ASCRIVALE e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 17/2022 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.926/2022 PARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.926/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso – ASCRIVALE e dá outras providências”. Lei Federal n. 13.019/14 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso – ASCRIVALE é uma entidade sem fins lucrativos presta relevantes serviços neste Município de Vale do Paraíso, tendo por finalidade realizar trabalho de desenvolvimento econômico, social, agropecuário e industrial na região. O objetivo do convênio é o repasse de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para custear despesas com o desenvolvimento de suas atividades conforme Plano de Trabalho que acompanha o projeto de lei. Conforme este Plano de Trabalho, a ASCRIVALE tem entre suas finalidades promover feiras agropecuárias, exposições, onde o agropecuarista da região possa expor seu produto, bem como comercializá-lo, viabilizando meios estruturais e condições adequadas para que seus objetivos sejam alcançados. Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise é atende a Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos a celebração de convênios com entidades sem fins lucrativos objetivando uma parceria em prol de nosso Município. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO., 06de Junhode 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente BRUNO JOSÉ CAMATA Membro