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materia nº 17/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.926/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso – ASCRIVALE e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 17/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.926/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.926/2022 que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação dos Criadores 
do Município de Vale do Paraíso – ASCRIVALE e dá outras providências”. 
Lei Federal n. 13.019/14 institui normas gerais para as parcerias entre 
a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação. 
Associação dos Criadores do Município de Vale do Paraíso – 
ASCRIVALE é uma entidade sem fins lucrativos presta relevantes serviços neste 
Município de Vale do Paraíso, tendo por finalidade realizar trabalho de 
desenvolvimento econômico, social, agropecuário e industrial na região. 
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 11.000,00 (onze mil reais) 
para custear despesas com o desenvolvimento de suas atividades conforme Plano de 
Trabalho que acompanha o projeto de lei. 
Conforme este Plano de Trabalho, a ASCRIVALE tem entre suas 
finalidades promover feiras agropecuárias, exposições, onde o agropecuarista da região 
possa expor seu produto, bem como comercializá-lo, viabilizando meios estruturais e 
condições adequadas para que seus objetivos sejam alcançados. 
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise é atende a 
Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos a celebração de 
convênios com entidades sem fins lucrativos objetivando uma parceria em prol de nosso 
Município. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 06de Junhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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