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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº115/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.929/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.929/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$29.088,00e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 e 3.3.90.34.00, e dá
outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
rede básica de saúde/Outras despesas de pessoal e outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica, conforme valor e a dotação constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, referente a portaria nº 377, de 22 de Fevereiro de
2022 – sobre as transferências realizadas para atendimento do Atenção Básica
aos cuidados às pessoas com condições pós-covid, conforme documentos que
acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no
art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja, pagamento de pessoal e serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,13 de Junho de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro
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