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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº19/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.933/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.933/2022 que “Institui o
Programa Municipal de Incentivo à vacinação contra Brucelose Bovina e Bubalina
no Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”.
Como se trata de um Município cuja economia é voltada,
principalmente, para a atividade pecuária e agrícola, sendo que a primeira é
predominante. Tanto na pecuária de corte como na de leite, o controle de doenças como
a brucelose e a aftosa é de fundamental importância para a preservação da saúde dos
animais.
Esta prevenção deve ser feita entre o Município e o criador através de
um programa a ser executado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente – SEMAPEN.
O objetivo do Programa está definido no art. 2º do projeto, como a
atuação como medida preventiva à saúde pública; desenvolvimento social e econômico
das unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva de leite e gado de corte;
subsidiar a implantação do Programas de Controle sanitário; obter o saneamento do
território do Município e conscientizar os produtores acerca da necessidade do controle
da brucelose.
Como parte do programa o Município fica autorizado a custear
cinquenta por cento dos custos de sua implementação, que compreende a
disponibilização de vacina e utensílios para aplicação, despesa com deslocamento,
armazenamento das doses e divulgação e publicação de orientação.
A instituição deste programa será de suma importância para o
Município, que além de preservar a saúde dos rebanhos bovinos e bubalino, também
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manterá o crescimento da economia municipal e melhoria da qualidade de vida do
produtor criador.
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea
Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos a sanidade
animal em nosso Município.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 13de Junhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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