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materia nº 19/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.933/2022 que “Institui o Programa Municipal de Incentivo à vacinação contra Brucelose Bovina e Bubalina no Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T08:41:31.765337-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº19/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.933/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.933/2022 que “Institui o 
Programa Municipal de Incentivo à vacinação contra Brucelose Bovina e Bubalina 
no Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”. 
Como se trata de um Município cuja economia é voltada, 
principalmente, para a atividade pecuária e agrícola, sendo que a primeira é 
predominante. Tanto na pecuária de corte como na de leite, o controle de doenças como 
a brucelose e a aftosa é de fundamental importância para a preservação da saúde dos 
animais. 
Esta prevenção deve ser feita entre o Município e o criador através de 
um programa a ser executado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente – SEMAPEN. 
O objetivo do Programa está definido no art. 2º do projeto, como a 
atuação como medida preventiva à saúde pública; desenvolvimento social e econômico 
das unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva de leite e gado de corte; 
subsidiar a implantação do Programas de Controle sanitário; obter o saneamento do 
território do Município e conscientizar os produtores acerca da necessidade do controle 
da brucelose. 
Como parte do programa o Município fica autorizado a custear 
cinquenta por cento dos custos de sua implementação, que compreende a 
disponibilização de vacina e utensílios para aplicação, despesa com deslocamento, 
armazenamento das doses e divulgação e publicação de orientação. 
A instituição deste programa será de suma importância para o 
Município, que além de preservar a saúde dos rebanhos bovinos e bubalino, também 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
manterá o crescimento da economia municipal e melhoria da qualidade de vida do 
produtor criador. 
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea 
Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos a sanidade 
animal em nosso Município. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 13de Junhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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