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materia nº 20/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.934/2022 que “Dispõe sobre o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T08:43:52.630148-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº20/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.934/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.934/2022 que “Dispõe 
sobre o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no 
Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”. 
O art. 24, V, da Constituição Federal prevê que compete à União, aos 
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: produção e consumo. 
A Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950, com as alterações dadas pela 
Lei n. 7.889/89 estabelece em seu art. 4º, alínea “c”, que são competentes para realizar a 
fiscalização de que trata esta Lei as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos 
Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas 
comércio municipal. 
O projeto de lei cria, em seu art. 1º , o Serviço de Inspeção Municipal 
de Produtos de Origem Animal de Vale do Paraíso/RO., “SIM”, vinculado a Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SEPAPEN, cuja 
responsabilidade será pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de 
origem animal em todo o território municipal. 
O art. 4º e seguintes da matéria regulamenta as atividades executadas 
pelo “SIM”, principalmente quanto a inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos 
derivados de animais (art. 5º e incisos) e aos produtos comestíveis e não comestíveis, 
adicionados ou não de produtos vegetais (§ 1º). 
Decreto e normas complementares regulamentarão os requisitos para 
obtenção do registro no SIM Vale do Paraíso/RO, cujo título é hábil para autorizar o 
funcionamento dos estabelecimentos no Município. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea 
Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos ao Serviço de 
Inspeção Municipal de produtos de origem animal em nosso Município. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 13de Junhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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