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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº20/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.934/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.934/2022 que “Dispõe
sobre o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no
Município de Vale do Paraíso/RO e dá outras providências”.
O art. 24, V, da Constituição Federal prevê que compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: produção e consumo.
A Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950, com as alterações dadas pela
Lei n. 7.889/89 estabelece em seu art. 4º, alínea “c”, que são competentes para realizar a
fiscalização de que trata esta Lei as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos
Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas
comércio municipal.
O projeto de lei cria, em seu art. 1º , o Serviço de Inspeção Municipal
de Produtos de Origem Animal de Vale do Paraíso/RO., “SIM”, vinculado a Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – SEPAPEN, cuja
responsabilidade será pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de
origem animal em todo o território municipal.
O art. 4º e seguintes da matéria regulamenta as atividades executadas
pelo “SIM”, principalmente quanto a inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos
derivados de animais (art. 5º e incisos) e aos produtos comestíveis e não comestíveis,
adicionados ou não de produtos vegetais (§ 1º).
Decreto e normas complementares regulamentarão os requisitos para
obtenção do registro no SIM Vale do Paraíso/RO, cujo título é hábil para autorizar o
funcionamento dos estabelecimentos no Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea
Constituição Federal,a legislação federal e demais dispositivos relativos ao Serviço de
Inspeção Municipal de produtos de origem animal em nosso Município.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 13de Junhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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