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23/06/2022
Projeto de Lei 1946 de 22/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 203874 e CRC: 4033B4B4). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.946 DE 22 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 160.800,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.34.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.34.00 - outras despesas
de pessoal decorrentes, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 160.800,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
635 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 160.800,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR
OBJETO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL, RECEITA DE IMP. E
TRANSF. SAÚDE 15%. 160.800,00
Fontes de Recurso
2 500 160.800,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e
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Projeto de Lei 1946 de 22/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 203874 e CRC: 4033B4B4). 2/2
oitocentos reais), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 2 500
/ RECEITA DE IMP. E TRANSF. SAÚDE 15%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/06/2022 às 11:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 203874 e o código verificador 4033B4B4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-967 e anexos 22/06/2022 203888
Docto ID: 203874 v1
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