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27/06/2022
Projeto de Lei 1941 de 17/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 200813 e CRC: 74F84841). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.941 DE 17 DE JUNHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.931,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.931,00 (um mil, novecentos e trinta e um reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.931,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
632 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.931,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 264 PORTARIA 3.008 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TENDO POR
OBJETO O PAGAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL PARA ATENDER A MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE NO ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA COVID-19, PORTARIA MS N.º 3008. 1.931,00
Fontes de Recurso
2 602 1.931,00
27/06/2022
Projeto de Lei 1941 de 17/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 200813 e CRC: 74F84841). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 1.931,00 (um mil, novecentos e trinta
e um reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 2 602
/ PORTARIA MS N.º 3008.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de junho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE RODRIGUES DA COSTA SANTANA,
Secretária Municipal de Planejamento e Administraç, em 17/06/2022 às 09:15, horário de Vale do
Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/06/2022 às 19:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 200813 e o código verificador 74F84841.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-93 e anexos 17/06/2022 200936
Docto ID: 200813 v1
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