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materia nº 123/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaVoto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.941/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$1.931,00e incorporação do elemento de despesa3.1.90.11.00e dá outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PARECER Nº 123/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.941/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.941/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$1.931,00e incorporação 
do elemento de despesa3.1.90.11.00e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
Rede Básica de Saúde/Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil,conforme 
valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a recursos para 
pagamento de pessoal para atendimento do enfrentamento da Pandemia da 
COVID – 19, Saúde bucal/COVID-19, Portaria nº 3008, conforme documentos 
que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria 
no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, pagamento de pessoal para enfrentamento da Covid -19. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,24 de Junho de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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