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PROJETO DE LEI Nº 1.425 DE 17 DE JANEIRO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 10.295,54, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 e 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 – indenização e restituição e 4.4.90.52.00 – material permanente, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.295,54 (dez mil duzentos e no0venta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.295,54
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
506 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 3.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 101 PAB - Fixo
507 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.295,54
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 101 PAB – Fixo
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PAB-FIXO. 10.295,54
Fontes de Recurso
3 27 10.295,54
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.295,54 (dez mil duzentos e no0venta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 27 / VIGILANCIA SANITARIA
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de janeiro 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
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