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15/07/2022
Projeto de Lei 1962 de 15/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 212243 e CRC: B928EFC8). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.962 DE 15 DE JULHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBR
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 919.069,38, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.51.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00
obras e instalações, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 919.069,38
(novecentos e dezenove mil, sessenta e nove reais e trinta e oito centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 919.069,38
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
661 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 218.069,38
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
662 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 700.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01571
1 Recursos do Exercício Corrente
012 125 Conv. 393/PGE/2022 Reforma e Ampl Esc Ma
15/07/2022
Projeto de Lei 1962 de 15/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 212243 e CRC: B928EFC8). 2/2
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 393/PGE/2022, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC, A QUAL TEM POR OBJETO A REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA MATILDE.
918.069,38
Fontes de Recurso
1 500 919.069,38
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
919.069,38 (novecentos e dezenove mil, sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 571 / CONVÊNIO Nº 393/PGE/2022
AMPLIAÇÃO DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA MATILDE
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de julho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/07/2022 às 11:42, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 212243 e o código verificador B928EFC8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-419 e anexos 15/07/2022 212298
Docto ID: 212243 v1
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