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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.888/2022
EMENDA ADITIVA
Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 1.888/2022.
Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 54do Projeto de Lei
nº 1.888/2022.
Ficam acrescentado Parágrafo Único ao art. 54 do Projeto de Lei nº
1.888/2022 de 29 de março de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 54 ..................................................:
Parágrafo único. O cargo de Corregedor Geral do Município será
exercido exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo”.
Vale do Paraíso/RO, 16 de maio de 2022.
Autores: VereadoresGilson Carlos Luiz, Fabiana Maria dos Santos,Humberto Silva
Nascimento e Elson das Neves Lima
GILSON CARLOS LUIZ
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.888/2022
Emenda Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 1.888/2022.
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda aditiva justifica-se dada a necessidade de se
nomear para o Cargo de Corregedor Geral do Município de um servidor efetivo
pertencente ao quadro, tendo em vista a sua importância e independência para o
desempenho de suas atividades e atribuições previstas no projeto de lei.
Vale do Paraíso/RO., 16de maio de 2022.
GILSON CARLOS LUIZ
FABIANA MARIA DOS SANTOS
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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