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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº129/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.954/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.954/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e
3.3.90.34.00e dá outras providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Rede Básica de Saúde/outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica, material
de consumo e outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de
terceirização, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos oriundos das
portarias nº 843, de 31 de janeiro de 2022, 1688 de 23 de junho de 2022 e
1827 de 24 de junho de 2022, que habilita o Município a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Primária Saúde, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei
4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito, ou seja, pagamento de serviços de terceiros, aquisição de material de
consumo e de contratos de terceirização.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO, 18 de julhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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