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materia nº 129/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.954/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.34.00e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T10:57:53.929196-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº129/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.954/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.954/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e 
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 
3.3.90.34.00e dá outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
Rede Básica de Saúde/outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica, material 
de consumo e outras despesas de pessoal decorrentes de contrato de 
terceirização, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos oriundos das 
portarias nº 843, de 31 de janeiro de 2022, 1688 de 23 de junho de 2022 e 
1827 de 24 de junho de 2022, que habilita o Município a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Primária Saúde, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma 
do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 
4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, ou seja, pagamento de serviços de terceiros, aquisição de material de 
consumo e de contratos de terceirização. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 18 de julhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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