texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº138/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.956/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.956/2022 que
“Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde
nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras
providências. ”
A Emenda Constitucional nº 120/2022, acrescentou ao
art. 198 da Constituição Federal o § 9º que garante o piso mínimo aos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de dois
salários mínimos ao estabelecer que o vencimento dos agentes comunitários
de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
Seguindo esta determinação constitucional, o projeto de
lei regulamenta o vencimento dos ACS e ACE, no âmbito do Município fixando
o piso no valor de R$ 2.242,00 (dois mil e duzentos e quarenta e dois reais).
Os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e
cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neste caso,
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais,
conforme o § 7º do mesmo artigo da Constituição, também acrescentado pela
Emenda citada.
Com esse novo piso, esses profissionais serão mais
valorizados e servirá também como incentivo ao desempenho de sua nobre
função.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando de adequação a Emenda
Constitucional acima mencionado, sou favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO,18 de Julho de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro
open original →