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25/07/2022
Projeto de Lei 1966 de 22/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 214608 e CRC: 2AB135E2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.966 DE 22 DE JULHO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$ 100.000,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 100.000,00
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
667 20.606.1020.2060.0000 MANUTENÇÃO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA M
100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO, QUE TEM POR OBJETO
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 100.000,00
Fontes de Recurso
1 500 100.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$
25/07/2022
Projeto de Lei 1966 de 22/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 214608 e CRC: 2AB135E2). 2/2
100.000,00 (cem mil reais), na dotação orçamentária código 20.606.1020.2060 / Fonte de Recurso 1
500 / RECURSO PROPRIO AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL E PEÇAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 22 de julho de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/07/2022 às 21:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 214608 e o código verificador 2AB135E2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-216 e anexos 22/07/2022 214674
Docto ID: 214608 v1
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