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materia nº 21/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.951/2022 que “Institui o Programa municipal de Incentivo ao Estágio no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências” .
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T12:13:52.303512-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 21/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.951/2022 
PARECER DO RELATOR 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.951/2022 que “Institui o 
Programa municipal de Incentivo ao Estágio no âmbito da Administração Pública 
Municipal, e dá outras providências” . 
O art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 
estabelece que “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração 
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior 
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, 
podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: “ 
Entre as obrigações previstas no referido artigo está a celebração de 
termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu 
cumprimento; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando 
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário de seu 
quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento 
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) 
estagiários simultaneamente. 
Essas e outras obrigações estão previstas no projeto de lei, conforme 
art. 4º e seguintes. 
O art. 11 e seguintes trata do estagiário, dispondo sobre o processo de 
seleção, admissão, jornada de trabalho, deveres, vedações e vantagens. 
Os anexos ao projeto compõem-se de minuta do termo de 
compromisso, relatório semestral de atividades de estágio, ficha cadastral do documento 
eletrônico e minuta de avaliação de desempenho, indispensáveis a formalização do 
incentivo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea 
Constituição Federal,a legislação federal, em especial a Lei nº 11.788/2008 e demais 
dispositivos relativos ao incentivo ao estágio no âmbito deste município. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 18de Julhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
Membro 

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