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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 21/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.951/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.951/2022 que “Institui o
Programa municipal de Incentivo ao Estágio no âmbito da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências” .
O art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
estabelece que “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional,
podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: “
Entre as obrigações previstas no referido artigo está a celebração de
termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu
cumprimento; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário de seu
quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)
estagiários simultaneamente.
Essas e outras obrigações estão previstas no projeto de lei, conforme
art. 4º e seguintes.
O art. 11 e seguintes trata do estagiário, dispondo sobre o processo de
seleção, admissão, jornada de trabalho, deveres, vedações e vantagens.
Os anexos ao projeto compõem-se de minuta do termo de
compromisso, relatório semestral de atividades de estágio, ficha cadastral do documento
eletrônico e minuta de avaliação de desempenho, indispensáveis a formalização do
incentivo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea
Constituição Federal,a legislação federal, em especial a Lei nº 11.788/2008 e demais
dispositivos relativos ao incentivo ao estágio no âmbito deste município.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 18de Julhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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