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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 22/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.952/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.952/2022 que “Institui a
Lei do Mesário. Isenta parcialmente de taxas de inscrição em concursos públicos os
eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos
pleitos eleitorais e define objetivo de desempate no certame público e atuação como
mesário.
O trabalho de mesário é considerado um serviço de relevância pela
Justiça Eleitoral e fundamental para o bom andamento das eleições. Embora não seja
um serviço remunerado, os mesários convocados ou voluntários tem direitos a alguns
benefícios específicos, como a vantagem no critério de desempate em concursos
públicos da Justiça Eleitora e, caso previsto em edital, também de concursos de outros
órgãos públicos.
O projeto de lei apresentado institui a Lei do Mesário, isentando o
eleitor convocado para prestar serviços no período eleitoral do pagamento de cinquenta
por cento da taxa de inscrições nos concursos Públicos, como previsto no art. 1º e
conforme estabelece o art. 3º a sua participação nas eleições será critério de desempate
nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta,
Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder público deste Município.
Conclui-se, assim, que o projeto de lei em análise atendea
Constituição Federal,a legislação federal e,em especial, a legislação eleitoral.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 18de Junhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
PresidenteMembro
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