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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 23/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.948/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei n. 1.948/2020 que “Autoriza o
Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ”
Trata o presente da autorização de baixa de materiais inservíveis
pertencentes ao patrimônio público deste Município de Vale do Paraíso/RO., que por
avarias, desgastes ou em desuso por não atenderem mais as necessidades, não compensa
mais a recuperação ou mesmo a manutenção.
Em observância ao Decreto Federal nº 9.373/2018 que dispõe sobre a
alienação, a cessão, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens
móveis no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 6º, dispõe que os bens
móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante
transferência interna ou externa.
No caso dos bens móveis não recuperáveis, o art. 7º do referido
decreto federal estabelece que serão alienados em conformidade com a legislação
aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública.
Já no caso dos bens inservíveis que possuem acentuadas condições de
obsolescência ou de má conservação, de forma que o seu valor residual seja baixo o
suficiente que torna o procedimento de alienação do seu material inoportuno, estes
poderão ser descartados, como previsto no parágrafo único do mesmo artigo, devendo a
autoridade competente determinar sua destinação ou disposição final ambientalmente
adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
1Assim sendo, se a manutenção desses materiais se torna
antieconômica, sendo que muitos deles estão em péssimas condições tanto pelo excesso
de uso durante sua vida útil ou mesmo por serem considerados hoje obsoletos,
justificável a sua baixa.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO.,29de Julhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
PresidenteMembro
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