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materia nº 23/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaVoto do Relator. A matéria versa sobre o Projeto de Lei n. 1.948/2020 que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ”
native_id1315

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T12:12:41.070561-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 23/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.948/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei n. 1.948/2020 que “Autoriza o 
Poder Executivo a proceder a baixa de materiais inservíveis. ” 
Trata o presente da autorização de baixa de materiais inservíveis 
pertencentes ao patrimônio público deste Município de Vale do Paraíso/RO., que por 
avarias, desgastes ou em desuso por não atenderem mais as necessidades, não compensa 
mais a recuperação ou mesmo a manutenção. 
Em observância ao Decreto Federal nº 9.373/2018 que dispõe sobre a 
alienação, a cessão, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens 
móveis no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 6º, dispõe que os bens 
móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante 
transferência interna ou externa. 
No caso dos bens móveis não recuperáveis, o art. 7º do referido 
decreto federal estabelece que serão alienados em conformidade com a legislação 
aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública. 
Já no caso dos bens inservíveis que possuem acentuadas condições de 
obsolescência ou de má conservação, de forma que o seu valor residual seja baixo o 
suficiente que torna o procedimento de alienação do seu material inoportuno, estes 
poderão ser descartados, como previsto no parágrafo único do mesmo artigo, devendo a 
autoridade competente determinar sua destinação ou disposição final ambientalmente 
adequada, nos termos da Lei nº 12.305/2010. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
1Assim sendo, se a manutenção desses materiais se torna 
antieconômica, sendo que muitos deles estão em péssimas condições tanto pelo excesso 
de uso durante sua vida útil ou mesmo por serem considerados hoje obsoletos, 
justificável a sua baixa. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO.,29de Julhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
PresidenteMembro 

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