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materia nº 131/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaVoto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.957/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$450.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.48.00, e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T12:16:15.560420-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº131/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.957/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.957/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$450.000,00e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 
3.3.90.48.00, e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção do Ensino Fundamental/Outros serviços de terceiros p 
pessoa jurídica, material de consumo e outros auxílios financeiros a pessoas 
físicas, conforme valor e a dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação, referente a aquisição de serviços de locação de 
veículos para atendimento dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, 
material de consumo para atender as escolas e outros auxílios, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando￾se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, referente a aquisição de serviços de locação de veículos para transporte 
escolar da rede estadual e municipal de ensino, material de consumo para 
atender as escolas e outros auxílios. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,18 de Julho de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA - Membro 

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