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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº 132/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.958/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.958/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 e dá outras
providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração
- SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de
recursos na manutenção e funcionamento da Secretaria/outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica, conforme valor e dotações constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a recurso próprio /
livre, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja ou seja outros serviços de terceiros.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,18 de Julho de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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