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materia nº 133/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.959/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e Superávit Financeiro, no valor de R$ 51.405,05, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ”
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2022-08-02T12:17:47.278826-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº133/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.959/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.959/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e Superávit 
Financeiro, no valor de R$ 51.405,05, e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
Rede Básica de Saúde/obras e instalações,conforme valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a proposta nº 1014/2021-01, 
reforma da UBS do Distrito de Santa Rosa, provenientes de repasse do Fundo 
Estadual de Saúde e Superávit financeiros – próprios aportados para conclusão 
dos objetivos, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do 
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisosI e II da Lei 
4.320/64. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação e superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e superávit, a 
Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades 
inerentes ao objeto do crédito, ou seja, a reforma e a ampliação da 
Unidade Básica de Saúde -UBS Damiana Borges do Distrito de Santa 
Rosa. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 18 de julhode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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