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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº133/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.959/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.959/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$600.000,00e Superávit
Financeiro, no valor de R$ 51.405,05, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
Rede Básica de Saúde/obras e instalações,conforme valor e dotação
constantes do art. 1º do projeto de lei.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a proposta nº 1014/2021-01,
reforma da UBS do Distrito de Santa Rosa, provenientes de repasse do Fundo
Estadual de Saúde e Superávit financeiros – próprios aportados para conclusão
dos objetivos, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do
art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisosI e II da Lei
4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação e superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e superávit, a
Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades
inerentes ao objeto do crédito, ou seja, a reforma e a ampliação da
Unidade Básica de Saúde -UBS Damiana Borges do Distrito de Santa
Rosa.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO, 18 de julhode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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