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05/08/2022
Projeto de Lei 1970 de 01/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 217734 e CRC: B1B366C5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.970 DE 01 DE AGOSTO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 113.139,16, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras
e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 113.139,16 (cento e treze mil, cento e trinta
e nove reais e dezesseis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 113.139,16
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
682 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 92.993,27
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
683 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 20.145,89
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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Projeto de Lei 1970 de 01/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 217734 e CRC: B1B366C5). 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021 E EXERECICIO
ANTERIORES, ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO / LIVRE, PARA ATENDER AO
FEP. 113.139,16
Fontes de Recurso
2 500 113.139,16
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 113.139,16
(cento e treze mil, cento e trinta e nove reais e dezesseis centavos) na dotação orçamentária código
04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 02 500 / RECURSO PRÓPRIO / LIVRE, PARA ATENDER AO
FEP.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 01 de agosto de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/08/2022 às 22:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 217734 e o código verificador B1B366C5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-402 e anexos 01/08/2022 217866
Docto ID: 217734 v1
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