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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº139/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.967/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.967/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$50.245,04e
incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.39.00 e 3.3.90.46.00,e dá
outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Câmara Municipal de Vale do Paraíso – CMVP, neste exercício
financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das
atividades do Poder Legislativo/outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e
auxílio alimentação, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por excesso de arrecadação, através de recursos próprios para repassar para a
Câmara Municipal, conforme documentos que acompanham o projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II da Lei
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja, pagamento de serviços terceirizados pessoa jurídica e auxilio alimentação
servidores.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,1 deagostode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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