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materia nº 140/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.968/2022 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso-RO a promover alterações orçamentárias na forma de créditos suplementares e dá outras providências”.
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2022-08-09T11:28:06.164617-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº140/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E 
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.968/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.968/2022 que 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso-RO a promover alterações 
orçamentárias na forma de créditos suplementares e dá outras providências”. 
Para que haja a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de 
um órgão para outro deve haver lei que autorize, já que o Art. 167, inciso VI,os 
veda, sem prévia autorização legislativa. 
 A autorização solicitada na proposição tem como objetivo 
estabelecer um limite de 13% (treze por cento) para suplementação 
orçamentária, alterando o inciso I do art. 6º da LOA. 
O art. 6º, inciso I, autoriza o Poder Executivo municipal abrir, 
mediante decreto, créditos suplementares até o limite de 3% (três por cento) de 
sua despesa total fixada e com a proposta apresentada, haveria uma 
autorização para suplementação de mais 10 % (dez por cento) no orçamento 
do Município. 
O remanejamento serve para realocar verbas entre distintos 
órgãos orçamentários e a transferência possibilita trocas entre categorias 
econômicas (corrente e capital), situadas na mesma Atividade, Projeto ou 
Operação Especial, existentes todas, por óbvio, no mesmo órgão orçamentário. 
A redação do projeto também ficou equivocada, pois remete ao 
art. 2º do projeto de lei e não faz menção ao art. 6º e inciso, sendo necessário 
a proposta de emenda modificativa para corrigir o equívoco, a qual 
apresentamos nesta oportunidade em separado. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a autorização de abertura de crédito suplementar no 
orçamento, no percentual previsto na proposta, as Secretarias Municipais e 
demais unidades administrativas, promoverão a manutenção de suas 
atividades inerentes ao objeto do créditosuplementar a ser reforçado. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,1 deagostode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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