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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaInstitui o dia do Pioneiro no Município de Vale do Paraíso-RO, e dá outras providências
native_id1335

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T11:28:19.951651-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-08-22T12:56:49.115179-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. 
Institui o dia do Pioneiro no Município 
de Vale do Paraíso-RO, e dá outras 
providências 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pioneiro do Município de Vale do Paraíso￾RO, a ser comemorado anualmente no dia 13 de Fevereiro, data que marca o aniversário de 
instalação oficial do Município. 
Parágrafo único. Será considerado pioneiro (a) de Vale do Paraíso a pessoa 
que chegou ou nasceu em Vale do Paraíso até dia 13 de Fevereiro de 1992, data da instala￾ção oficial do Município. 
Art. 2º O Município de Vale do Paraíso, promoverá no Dia do Pioneiro, 
festividades, objetivando: 
I – Homenagear aqueles que, com seu trabalho, ajudaram a escrever a his￾tória de Vale do Paraíso; 
II – Integrar os pioneiros entre si e com as novas gerações, buscando a 
continuidade do processo histórico. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Município de Vale do Paraíso/RO., 10 de Agosto de 2022. 
Prefeito Municipal 
Autor: Vereador ADENILSON CABRAL DE SOUZA 
 

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