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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Institui o dia do Pioneiro no Município
de Vale do Paraíso-RO, e dá outras
providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pioneiro do Município de Vale do ParaísoRO, a ser comemorado anualmente no dia 13 de Fevereiro, data que marca o aniversário de
instalação oficial do Município.
Parágrafo único. Será considerado pioneiro (a) de Vale do Paraíso a pessoa
que chegou ou nasceu em Vale do Paraíso até dia 13 de Fevereiro de 1992, data da instalação oficial do Município.
Art. 2º O Município de Vale do Paraíso, promoverá no Dia do Pioneiro,
festividades, objetivando:
I – Homenagear aqueles que, com seu trabalho, ajudaram a escrever a história de Vale do Paraíso;
II – Integrar os pioneiros entre si e com as novas gerações, buscando a
continuidade do processo histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Vale do Paraíso/RO., 10 de Agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Autor: Vereador ADENILSON CABRAL DE SOUZA
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