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11/08/2022
Projeto de Lei 1974 de 10/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221756 e CRC: 62390945). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 10.951,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 10.951,00 (dez mil, novecentos e cinquenta e
um reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.951,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
689 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 10.951,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 30%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 1728 E LEI 1728 DE 08/03/2022.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
445 12.365.1006.2019.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil - Creche -4.631,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
11/08/2022
Projeto de Lei 1974 de 10/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 221756 e CRC: 62390945). 2/2
012 004 FUNDEB 30%
446 12.365.1006.2021.0000 Pagamento de Pessoal - Educação Infantil Pré-escolar -6.320,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 30%
Anulação ( - ) -10.951,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
10.951,00 (dez mil, novecentos e cinquenta e um reais), na dotação orçamentária código
12.361.1006.2016 / Fonte de Recurso 2 240 / FUNDEB 30%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de agosto de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/08/2022 às 14:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 221756 e o código verificador 62390945.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-483 10/08/2022 221806
2 Anexos 01-Decreto-7541 10/08/2022 221808
3 Anexos 01-Lei-1728 10/08/2022 221809
Docto ID: 221756 v1
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