22/08/2022
Projeto de Lei 1950 de 23/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 204907 e CRC: 09E3E9A2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N°1950 DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera o anexo I e inclui ao anexo III da Lei n° 809, de 05
de Abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art 1° Altera os § 2°, 3°, 4º e 5º do art 34 da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo,
Datilógrafo, Auxiliar de Controle e Fiscalização, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador
Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha.
§ 3º NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias funcionais: Agente Administrativo, Agente de
Controle e Fiscalização (FISCAL), Agente Administrativo Supervisor, Técnico em Agropecuária, Técnico
em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico
Orçamentário e Tributo Municipal, Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática,
Secretário Escolar, Atendente Odontológico, Mecânico Eletricista de veículos, caminhões e máquinas
pesadas, Técnico em controle ambiental, Técnico em segurança do trabalho e Condutor de Ambulância.
§ 4° NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias funcionais: Arquiteto, Engenheiro Civil,
Procurador Jurídico do Município, Gestor Municipal, Bibliotecário, Técnico de Controladoria, Contador,
Controlador Municipal, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Analista de Sistemas de Informática,
Enfermeiro, Médico (40 hs), Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Biomédico e
Engenheiro Agrônomo.
§ 5° NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange a seguinte categoria funcional: Arquiteto, Engenheiro Civil,
Engenheiro Ambiental, Engenheiro florestal, médico veterinário, Enfermeiro, Médico, Nutricionista,
Odontólogo, Psicólogo, Bioquímico, Biomédico, Fisioterapeuta e Engenheiro Agrônomo.
Art 2° Altera o § 6°, com alíneas a e b ao art 34 da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
22/08/2022
Projeto de Lei 1950 de 23/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 204907 e CRC: 09E3E9A2). 2/2
§ 6° NÍVEL SUPERIOR = NS 30h abrange a seguinte categoria funcional: Assistente Social, Odontólogo,
Enfermeiro, Terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo, biomédico e fisioterapeuta.
Art 3° Altera o anexo I da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 que passa a vigorar conforme anexo I da
presente Lei.
Art 4° Inclui ao anexo III da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei.
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/08/2022 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 204907 e o código verificador 09E3E9A2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 1950 05/08/2022 220405
2 Anexos 1950 05/08/2022 220406
Docto ID: 204907 v2