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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº143/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCILA; E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.974/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.974/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$10.951,00e incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.14.00e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de
recursos no pagamento de pessoal – Ensino Fundamental 30%/Diárias civil,
conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente ao Decreto 7541/2022 e a Lei 1728/2022, conforme
cópias anexas ao projeto,na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no
art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja, a concessão e pagamento de diárias.
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,15 de Agostode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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