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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 25/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.971/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.971/2022 que “Dispõe
sobre a criação do Programa de Autonomia Financeira das Escolas do Sistema
Municipal de Ensino PROAFE, e da outra providencias”.
O Programa de Apoio Financeiro das Escolas do Sistema de Ensino –
PROAFE é um programa de assistência financeira às escolas municipais urbanas e
rurais, que dá suporte e apoio à manutenção e desenvolvimento do ensino,
proporcionando maior rapidez e eficácia na operacionalização das atividades
educacionais.
Os recursos passados diretamente para as instituições de ensino
municipais, através de suas unidades executoras, serão os provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e os oriundos do
Tesouro da União, Estados e Município.
Esses recursos serão repassados a cada Unidade Executora, em conta
corrente específica, a cada semestre, conforme datas fixadas no § 3º do art. 5º , ou seja
nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.
O art. 10 e seguintes do projeto de lei dispõe sobre a prestação de
contas que deverá ser feita à Secretaria Municipal de Educação, até trinta dias após o
encerramento do bimestre em que foi realizado o repasse.
Com a criação do programa as instituições de ensino terão autonomia
financeira, possibilitando aos gestores escolares o desenvolvimento de um trabalho
efetivamente democrático e participativo, com maior dinâmica na resolução de
situações que surgem dia a dia na escola e maior rapidez e eficácia na operacionalização
de suas atividades.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Conclui-se, desta forma, que o projeto de lei em análise não contraria
a Constituição Federal, observando-se a legislação federal, estadual e demais
dispositivos relativos a autonomia financeira das Escolas municipais.
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 8de Agostode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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