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26/08/2022
Projeto de Lei 1977 de 25/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 226810 e CRC: 24AF36D4). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.977 DE 25 DE AGOSTO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 76.627,66, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 76.627,66 (setenta e seis
mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 76.627,66
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
694 12.361.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 7.546 E LEI 1733 DE 08/03/2022, QUE TEM POR OBJETIVO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
460 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550
26/08/2022
Projeto de Lei 1977 de 25/08/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 226810 e CRC: 24AF36D4). 2/2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Anulação ( - ) -76.627,66
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
76.627,66 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2013 / Fonte de Recurso 2 552 / PNAE - MERENDA ESCOLAR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 26/08/2022 às 08:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 226810 e o código verificador 24AF36D4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-500 25/08/2022 226833
2 Anexos 01-Decreto-7546 25/08/2022 226834
3 Anexos 01-Lei-1733 25/08/2022 226835
Docto ID: 226810 v1
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