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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 28/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.950/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.950/2022 que “Altera o
anexo I e inclui ao anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 o disposto no
anexo II da presente Lei e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera e cria cargos efetivos e tabela de
vencimentos dos servidores da administração pública municipal do Município de Vale
do Paraíso, a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois
se trata da organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme
dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto altera os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 34 da Lei nº
809/2021 incluindo novas categorias funcionais no quadro de pessoal do Poder
Executivo, necessárias para atender a demanda das unidades administrativas e que o
quadro atual não consta.
Devido a inclusão dessas categorias e da carga horária, necessária
alteração do Anexo I da lei, conforme anexo I constante do art. 3º do projeto em análise.
O anexo II da matéria define a regulamentação dessas categorias
funcionais, conforme dispõe o art. 4º que inclui ao anexo III da Lei n. 809/2012 o
referido anexo.
Com essas alterações o quadro de pessoal efetivo se adequa as
necessidades de incluir essas novas categorias e as cargas máxima e mínima de trabalho
de cada uma delas, atendendo assim a legislação e as necessidades da Administração
Pública do Município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 22 de Agosto de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
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