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materia nº 28/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.950/2022 que “Altera o anexo I e inclui ao anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei e dá outras providências”.
native_id1351

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T11:23:25.176645-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 28/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.950/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.950/2022 que “Altera o 
anexo I e inclui ao anexo III da Lei nº 809 de 05 de abril de 2012 o disposto no 
anexo II da presente Lei e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera e cria cargos efetivos e tabela de 
vencimentos dos servidores da administração pública municipal do Município de Vale 
do Paraíso, a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois 
se trata da organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme 
dispõe o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto altera os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 34 da Lei nº 
809/2021 incluindo novas categorias funcionais no quadro de pessoal do Poder 
Executivo, necessárias para atender a demanda das unidades administrativas e que o 
quadro atual não consta. 
Devido a inclusão dessas categorias e da carga horária, necessária 
alteração do Anexo I da lei, conforme anexo I constante do art. 3º do projeto em análise. 
O anexo II da matéria define a regulamentação dessas categorias 
funcionais, conforme dispõe o art. 4º que inclui ao anexo III da Lei n. 809/2012 o 
referido anexo. 
Com essas alterações o quadro de pessoal efetivo se adequa as 
necessidades de incluir essas novas categorias e as cargas máxima e mínima de trabalho 
de cada uma delas, atendendo assim a legislação e as necessidades da Administração 
Pública do Município. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 22 de Agosto de 2022. 
 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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