br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 145/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.977/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$76.627,66e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências. ”
native_id1355

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T11:42:05.140408-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº145/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.977/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.977/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$76.627,66e incorporação do elemento 
de despesa 3.3.90.30.00e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de 
recursos na Alimentação Escolar /Material de consumo, conforme valor e 
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente ao Decreto 7.546/2022 e Lei 1733/2022, conforme 
cópias anexas ao projeto,na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no 
art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, aquisição de material de consumo para merenda escolar. 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,29 de Agostode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

open original →