| Tipo | OFICIO |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Em cumprimento ao determinado pelo eminente Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, Relator do Processo-e n. 01818/2022/TCE-RO, que trata de Acompanhamento de Gestão Fiscal, em que figura como parte interessada o Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso, informamos que foi proferida a Decisão Monocrática n. 0105/2022/GCFCS, ficando Vossa Excelência ciente da referida Decisão. Na oportunidade encaminhamos cópia do Relatório Técnico (ID 1249250). |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara __________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ NA RESPOSTA MENCIONAR O NÚMERO DESTE OFÍCIO Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Olaria - Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br Telefone (69) 3609-6277 fabps Ofício n. 0338/2022-D2ªC-SPJ Porto Velho, 30 de agosto de 2022. A Sua Excelência o Senhor GILSON CARLOS LUIZ Vereador-Presidente da Câmara do Município de Vale do Paraíso Av. Paraíso, 2621- Setor 01 76923-000 – Vale do Paraíso/RO Assunto: Ciência da Decisão Monocrática n. 0105/2022/GCFCS – Processo-e n. 01818/2022/TCE-RO Senhor Presidente, Em cumprimento ao determinado pelo eminente Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, Relator do Processo-e n. 01818/2022/TCE-RO, que trata de Acompanhamento de Gestão Fiscal, em que figura como parte interessada o Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso, informamos que foi proferida a Decisão Monocrática n. 0105/2022/GCFCS, ficando Vossa Excelência ciente da referida Decisão. Na oportunidade encaminhamos cópia do Relatório Técnico (ID 1249250). Por oportuno, informamos que a citada decisão se encontra disponível para visualização por meio da ferramenta “consulta processual” do sistema Processo de Contas Eletrônico (PCe), na página inicial do portal desta Corte de Contas, endereço www.tcero.tc.br. Por fim, informamos que, em atenção ao art. 47-A da Resolução n. 303/2019/TCE-RO, os documentos enviados a esta Corte de Contas deverão ser protocolados diretamente no Portal do Cidadão, no sítio eletrônico desta Corte de Contas https://portalcidadao.tcero.tc.br/. Para dúvidas, favor realizar contato no telefone (69) 3609- 6277 ou assistir ao vídeo institucional com as orientações https://www.youtube.com/watch?v=0G2yOLxayp8&feature=youtu.be. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) FRANCISCA DE OLIVEIRA Diretora do Departamento da 2ª Câmara Matrícula 215 Autenticação: JCBE-DBAC-IADD-XJBN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Documento de 1 pág(s) assinado eletronicamente por Francisca Oliveira e/ou outros em 30/08/2022.