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materia nº 338/2022

Tipo OFICIO
Número / Ano 338 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaEm cumprimento ao determinado pelo eminente Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, Relator do Processo-e n. 01818/2022/TCE-RO, que trata de Acompanhamento de Gestão Fiscal, em que figura como parte interessada o Poder Legislativo do Município de Vale do Paraíso, informamos que foi proferida a Decisão Monocrática n. 0105/2022/GCFCS, ficando Vossa Excelência ciente da referida Decisão. Na oportunidade encaminhamos cópia do Relatório Técnico (ID 1249250).
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 
Departamento da 2ª Câmara
__________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
NA RESPOSTA MENCIONAR O NÚMERO DESTE OFÍCIO
Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Olaria - Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br
Telefone (69) 3609-6277
fabps
Ofício n. 0338/2022-D2ªC-SPJ 
 Porto Velho, 30 de agosto de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
GILSON CARLOS LUIZ
Vereador-Presidente da Câmara do Município de Vale do Paraíso
Av. Paraíso, 2621- Setor 01
76923-000 – Vale do Paraíso/RO
Assunto: Ciência da Decisão Monocrática n. 0105/2022/GCFCS – Processo-e n. 
01818/2022/TCE-RO
 Senhor Presidente,
Em cumprimento ao determinado pelo eminente Conselheiro
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, Relator do Processo-e n. 01818/2022/TCE-RO, 
que trata de Acompanhamento de Gestão Fiscal, em que figura como parte interessada o Poder 
Legislativo do Município de Vale do Paraíso, informamos que foi proferida a Decisão 
Monocrática n. 0105/2022/GCFCS, ficando Vossa Excelência ciente da referida Decisão. Na 
oportunidade encaminhamos cópia do Relatório Técnico (ID 1249250). 
Por oportuno, informamos que a citada decisão se encontra disponível 
para visualização por meio da ferramenta “consulta processual” do sistema Processo de Contas 
Eletrônico (PCe), na página inicial do portal desta Corte de Contas, endereço www.tcero.tc.br.
Por fim, informamos que, em atenção ao art. 47-A da Resolução n. 
303/2019/TCE-RO, os documentos enviados a esta Corte de Contas deverão ser protocolados 
diretamente no Portal do Cidadão, no sítio eletrônico desta Corte de Contas 
https://portalcidadao.tcero.tc.br/. Para dúvidas, favor realizar contato no telefone (69) 3609-
6277 ou assistir ao vídeo institucional com as orientações 
https://www.youtube.com/watch?v=0G2yOLxayp8&feature=youtu.be.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
FRANCISCA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento da 2ª Câmara
Matrícula 215
Autenticação: JCBE-DBAC-IADD-XJBN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.
Documento de 1 pág(s) assinado eletronicamente por Francisca Oliveira e/ou outros em 30/08/2022.

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