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materia nº 13/2020

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPARECER Nº 13/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1.426/2020.
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2020-06-24T10:11:40.013814-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
 
PARECER Nº 13/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DEJUSTIÇA E 
REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.426/2020. 
PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.426/2020 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro 
no Orçamento vigente, no valor de R$ 282.913,63, incorporação do elemento de 
despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e dá outras providências.” 
Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização 
para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal Saúde – SEMSAU, no valor constante no parágrafo 
anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na 
Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde, conforme dotação discriminada 
no art. 1º da matéria. 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por 
lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro referente ao exercício de 2019/Rede Básica – Incremento do PAB, 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende aos 
requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o 
crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit apurado, a SEMSAU procederá suas atividades de 
atenção básica na Saúde. 
Portando, manifesto-me favorável a aprovação da matéria ora 
analisada. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 
COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO 
 
 Vale do Paraíso/RO, 17 de Fevereiro de 2020. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA –Relator- CPJR 
Acompanham o voto do Relator: 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro –CPJR e Presidente da CPOF e 
Relator da CPESAS 
SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS 
GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS 

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