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materia nº 29/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.972/2022 – Cria Cargos Comissionados e Funções de Confiança, Altera a Natureza de Cargo Comissionado e Função de Confiança no Anexo I, Cria e Altera os Vencimentos de cargos em Comissão e Funções de Confiança do Anexo II da Lei 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências.
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2022-09-21T11:12:27.292876-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 29/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.972/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.972/2022 – Cria Cargos 
Comissionados e Funções de Confiança, Altera a Natureza de Cargo Comissionado e 
Função de Confiança no Anexo I, Cria e Altera os Vencimentos de cargos em Comissão e 
Funções de Confiança do Anexo II da Lei 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras 
providências. 
Trata o presente da mudança da natureza de alguns cargos constantes 
da estrutura administrativa do Poder Executivo deste Município e da criação de cargos 
comissionados e de funções de confiança. 
Constituição Federal, quanto aos cargos em comissão e função de 
confiança, dispõe em seu art. 37, inciso V que as funções de confiança, exercidas 
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a 
serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento. 
No âmbito do Município o inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do 
Município prevê a competência do Municípiode organizar o quadro e estabelecer o 
regime dos seus servidores; 
Conforme prevê o art. 1º, fica incluído no art. 9º da Lei n. 1054/2017 o 
cargo de Chefe de Gabinete, com as respectivas atribuições, cargo este inexistente na 
atual estrutura. 
Inclui, também, conforme art. 2º, ao art. 16 o cargo de Assessor de 
Projetos, Obras e Posturas e de Agente de Contratação. 
O mesmo se dá ao art. 3º, que inclui no art. 19 da Lei 1054/2017 os 
cargos de Chefe da Unidade de Serviços de Apoio Administrativo da SEMECE, 
Assessor de Tecnologia, Coordenador de Formação e Educação a Distância, com as 
suas competências. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 4º altera p cargo do item 17 do art. 23 da lei acima citada para 
Chefe da Unidade de Imunização, com suas atribuições. 
A alteração da natureza de cargo comissionado e função de confiança 
está estabelecida no anexo I e os respectivos vencimentos com as alterações no anexo II. 
Junto ao processo está a estimativa de impacto orçamentário, 
atendendo a exigência da Lei Complementar n. 101/2000. 
Desta forma a alteração da natureza desses cargos dará melhor 
equilíbrio entre as funções de confiança, exercida por servidores efetivos e os cargos 
comissionados, atendendo o disposto na Constituição Federal e legislação pertinente a 
cargos públicos. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, necessária para o 
desenvolvimento das atividades da Administração Pública Municipal, voto favorável a 
sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 12 de Setembrode 2022. 
 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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