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materia nº 30/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.980/2022 que institui Balsa para ajuda de custos mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T11:11:15.401425-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº30/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.980/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.980/2022 que institui Balsa 
para ajuda de custos mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil 
(PMpB) e dá outras providências. 
O Programa Médicos pelo Brasil,previsto na Lei Federal n. 13.958/19, 
foi instituído com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais 
de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos 
especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à 
saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir 
serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção 
Primária à Saúde (Adaps). 
No âmbito deste Município a ajuda de custo para esses profissionais 
da saúde será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente e será custeada 
de acordo com as despesas orçamentárias do Município. 
Este valor está previsto na Portaria GM/MS nº 3.193/2022 em seu art. 
1º que altera o inciso I do art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 
2021, prevê pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município, 
o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, e que atende a 
disposto na legislação acima citada, voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 12 de Setembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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