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20/09/2022
Projeto de Lei 1987 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235465 e CRC: 3B6DF75A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.987 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBR
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por o Superávit Financeiro orçamento
vigente, no valor de R$ 560,37, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 560,37
(quinhentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 560,37
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
649 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais
560,37
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO CONVÊNIO: Nº 060/2020/PJ/DER-RO, QUAL TEM
POR OBJETO ENCASCALHAMENTO NA LINHA 24. 560,37
Fontes de Recurso
20/09/2022
Projeto de Lei 1987 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235465 e CRC: 3B6DF75A). 2/2
2 500 560,37
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 560,37
(quinhentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) na dotação orçamentária código
26.782.1008.2005 / Fonte de Recurso 02 500 / CONTRA PARTIDA RECURSO PROPRIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/09/2022 às 14:07, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 235465 e o código verificador 3B6DF75A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EXTRATO 16/09/2022 235511
2 Anexos Visualiza__o de Documentos 16/09/2022 235514
Docto ID: 235465 v1
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