texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
20/09/2022
Projeto de Lei 1988 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235628 e CRC: 300F2AEE). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.988 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 481,21, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 481,21 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 481,21
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
699 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial
481,21
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.:0500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIIO DOS
RECURSOS DESTINADOS À CONTRA PARTIDA DO CONVÊNIO 304/PGE/2020, FIRMADO
PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AO HPP HOSPITAL DE PEQUENO
PORTE . 481,21
Fontes de Recurso
2 500 481,21
20/09/2022
Projeto de Lei 1988 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235628 e CRC: 300F2AEE). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 481,21 (quatrocentos e oitenta e um
reais e vinte e um centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso
2 500 / RECURSO PROPRIO / DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/09/2022 às 11:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 235628 e o código verificador 300F2AEE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1301 e anexos 16/09/2022 235660
Docto ID: 235628 v1
open original →