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20/09/2022
Projeto de Lei 1990 de 16/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 235739 e CRC: 3EB4B994). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.990 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 29.088,00, e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.34.00 e
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.34.00 outras despesas de pessoal
3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 29.088,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
701 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
22.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CON
F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 284 COVID FEDERAL PORT. 331 e 377
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02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
702 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
7.088,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 284 COVID FEDERAL PORT. 331 e 377
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por
ANULAÇÃO, FAZEMOS ESTA SOLICITAÇÃO EM VISTA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE
APLICAÇÃO SE ENCONTRAR DIVERGENTE AO DA PROGRAMAÇÃO, OU SEJA, O CORRETO
É: 010.284 E O QUE SE ENCONTRA NO QDD QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA É O
NÚMERO: 010.282, REFERENTE À PORTARIA DE Nº 377 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
620 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
-22.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONT F.R. Grupo: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 282 COVID - MAC
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
621 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde
-22.000,00
3.3.90.33.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONT F.R. Grupo: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 282 COVID - MAC
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Anulação ( - ) -29.088,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e
oito reais), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 602/ COVID
FEDERAL PORT. 331 e 377
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de setembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/09/2022 às 11:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 235739 e o código verificador 3EB4B994.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-1334 16/09/2022 235746
Docto ID: 235739 v1
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