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materia nº 1991/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1991 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 223.200,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.94.00 e dá outras providências.
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23/09/2022
Projeto de Lei 1991 de 22/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 237118 e CRC: 64C52856). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.991 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 223.200,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.94.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.34.00 outras
despesas de pessoal, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 223.200,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
704 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 223.200,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, POR RECURSOS PRÓPRIO, TENDO POR OBJETO A MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES HOSPITALAR E AMBULATORIAL. 223.200,00
Fontes de Recurso
1 500 223.200,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três
23/09/2022
Projeto de Lei 1991 de 22/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 237118 e CRC: 64C52856). 2/2
mil e duzentos reais), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 1 500/
RECURSOS PRÓPRIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 22 de setembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/09/2022 às 19:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 237118 e o código verificador 64C52856.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1366 e anexos 22/09/2022 237161
Docto ID: 237118 v1

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