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23/09/2022
Projeto de Lei 1992 de 22/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 237236 e CRC: ED9EEE9D). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1992 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A jornada de trabalho nas repartições municipais é fixada por Decreto da autoridade competente de
cada Poder, conforme previsto no art. 176 da Lei nº 24/1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do município de Vale do Paraíso.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 160 de 30 de maio de 1997, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/09/2022 às 19:15, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 237236 e o código verificador ED9EEE9D.
Docto ID: 237236 v1
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