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materia nº 33/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 1.984/2022 que Dispõe sobre a criação do Programa Agricultura Produtiva e Cria o Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária.
native_id1380

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:24:01.440140-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº33/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.984/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.984/2022 que Dispõe 
sobre a criação do Programa Agricultura Produtiva e Cria o Fundo Municipal de 
Agricultura e Pecuária. 
O Programa da Agricultura Produtiva tem como objetivo auxiliar na 
execução de obras de infra-estrutura, preferencialmente nas pequenas propriedades 
rurais do Município. 
Compreende esse auxilio a execução de serviços de abertura, 
conservação e recuperação de estradas vicinais para melhor acesso a propriedade rural, 
a reforma de aterro de currais, tanques de peixes, açudes, mecanização de terras e outros 
que visem a geração de renda na propriedade. 
Esses serviços, conforme previsto no art. 3º, deverão ser realizados 
respeitando-se a legislação ambiental. 
Para a manutenção do programa aludido, o art. 15 cria o Fundo 
Municipal de Agricultura e Pecuária, cujo objetivo é dar suporte aos programas de 
estímulo às atividades rurais, agropecuária e desenvolvimento sustentável, que será 
constituído dos recursos financeiros previstos no art. 17 do projeto e ficará vinculado Pa 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEN. 
A criação deste programa é de suma importância para a agricultura 
familiar, que, além de proporcionar o aumento da produtividade da pequena propriedade 
rural, aumentará o poder aquisitivo da família, com melhor qualidade de vida. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 26 de Setembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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